Regulamento
1 - A promoção "Natal ACISC
2018" é realizada pela Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC)
e lojas associadas, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes,
localizadas na cidade de São Carlos - SP, válida para o período de 19/11/2018 a
28/12/2018, exclusivamente
para pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional.
2.
Poderão
participar desta promoção todos os consumidores, pessoas físicas, de qualquer
idade, que realizarem compras nas lojas aderentes, a cada R$ 50,00 (cinquenta
reais), ou seus múltiplos em compras (limitado em 15 (quinze) cupons para
cada compra), no período de 19/11/2018 a 26/12/2018, exceto os produtos
vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto 70.951 de 09/08/1972, ou seja,
Armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo
que nas
drogarias, será válido para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal
e perfumaria.
Havendo saldo nos valores que não complete os múltiplos de R$ 50,00, em cada
compra, (dentro do limite de 15 (quinze) cupons para cada compra), ou seja,
compras até de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) este saldo ficará
acumulado no sistema da loja para ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra
compra na mesma loja, dentro do período da promoção, nas compras acima desse
valor o saldo será descartado.
3
- Para
participar, o interessado em concorrer aos prêmios da presente promoção, deverá
realizar um cadastro prévio e único no posto de cadastramento disponível na
sede da ACISC (São Carlos), ou no
hotsite da campanha promocional, através do site www.acisc.com.br,
informando seus dados pessoais (nome, endereço, CPF/MF, RG, Telefone, E-mail, Cidade,
Estado e CEP), responder a pergunta da promoção "Qual cidade é conhecida como cidade da Tecnologia?", e clicar em,
concordo com o regulamento que estará explícito na tela de cadastramento.
3.1
-
Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas
participantes da promoção a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, durante
o período da campanha promocional, o consumidor terá direito a um cupom,
devendo para isso informar o seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da
compra. Assim, o operador (a) deverá lançar no hotsite da promoção, o CPF/MF do
participante e o valor da compra, para que o sistema faça a leitura dos dados e
faça a impressão dos cupons na sede da ACISC
(São Carlos), nos dias 10/12, 11/12, 12/12, 13/12, 14/12, 17/12, 18/12, 19/12,
20/12, 21/12/2018, para participarem das apurações que serão realizadas nas
mesmas datas, sempre às 10h00min, e 26/12/2018,
até 23h59min, para participar da apuração que será realizada no dia 28/12/2018,
sendo que os cupons deverão ser impressos eletronicamente na urna de acrílico,
que estará disponível para a visualização do público em geral, inclusive com
uma TV de 40' informando quais os cupons que estão sendo impressos online, com
a identificação do participante cadastrado.
3.1.1 - Os cupons
do consumidor cadastrado somente serão impressos após a efetivação do cadastro,
ficando disponíveis os dados fornecidos ao sistema no período de 19/11/2018 a 26/12/2018, para impressão dos cupons
de direito.
3.1.2 - Os cupons serão cumulativos
(reaproveitados) após cada apuração, os cupons originais contemplados
retornarão à urna para a apuração seguinte, e as cópias autenticadas dos mesmos
serão guardadas para a prestação de contas. O
regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas em local de fácil
acesso, e no site www.acisc.com.br. O contemplado será anunciado de viva voz no momento de cada apuração.
3.1.3 - Após
horário determinado para cadastramento e impressão de cupons, a urna será
lacrada e levada ao local da apuração, e os cupons serão colocados em um
único recipiente em cada data, para que seja retirado,
aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local em cada data, tantas
quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente
preenchido com resposta correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha
direito ao prêmio. O Contemplado será anunciado de viva voz no momento da
apuração.
4. Data e
Local da Apuração: Serão
apurados, entre todos os cupons recolhidos, os contemplados que receberão os
seguintes prêmios:
Data da
Apuração |
Ordem da
Apuração |
Descrição dos
Prêmios |
Valor Unitário
|
Valor Total |
10/12,
11/12, 12/12, 13/12, 14/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12 e 21/12/2018 |
1º e 2º Cupons Sorteados |
01 (um)
Vale-compra, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em mercadorias a
escolha do contemplado, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto
70.951/72. |
500,00 |
1.000,00 |
Local e hora da Apuração |
A apuração dos contemplados será
realizada na sede da ACISC, localizada na Rua General Osório, nº 401, Jardim São Carlos, São Carlos - SP,
às 10 horas, na presença dos diretores e funcionários da ACISC e lojas
aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a
referida apuração. |
|||
Valor Total de Prêmio:
R$
|
10.000,00 |
4.1 - Data e
Local da Apuração: Serão
apurados, entre todos os cupons recolhidos, os contemplados que receberão os
seguintes prêmios:
Data da
Apuração |
Ordem da
Apuração |
Descrição dos
Prêmios |
Valor
Unitário
|
Valor Total |
28/12/2018 |
1º ao 5º Cupons Sorteados |
01 (uma)
TV LED 55". |
2.800,00 |
14.000,00 |
6º ao 10º Cupons Sorteados |
01 (um) iPhone 8 64 GB. |
3.059,10 |
15.295,50 |
|
11º e 12º Cupons Sorteados |
01 (uma) Moto marca Honda, modelo CG 125 FAN, 0 km, ano/modelo
2018/2018. |
8.000,00 |
16.000,00 |
|
17º Cupom Sorteado |
01 (um) Automóvel
marca Chevrolet, modelo Ônix 1.0, 04 portas, 0 km, ano/modelo 2018/2018. |
41.000,00 |
41.000,00 |
|
18º Cupom Sorteado |
01 (um) Automóvel
marca Volkswagen, modelo Gol 1.0, 04 portas, 0 km, ano/modelo 2018/2019. |
44.990,00 |
44.990,00 |
|
Local e hora da Apuração |
A apuração dos contemplados será
realizada na sede da ACISC, localizada na Rua General Osório, nº 401, Jardim São Carlos, São Carlos - SP,
às 9 horas, na presença dos diretores e funcionários da ACISC e lojas
aderentes, com livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a
referida apuração. |
|||
Valor Total de Prêmio:
R$ |
141.285,55 |
5 - Valor
total dos prêmios:
R$ 141.285,55 (cento e quarenta e um mil
duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco).
6 - Os prêmios
ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da
promoção, e no site www.acisc.com.br,
e
será entregue ao respectivo contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACISC (São Carlos), sem qualquer ônus ao contemplado, sendo que os
veículos e as motos serão entregues livres de IPVA, licenciamentos,
emplacamentos e despesas com despachante. "Caso o ganhador do prêmio seja menor
de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente
munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e
usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor".
7
-
A prescrição de direito ao prêmio será de 180 dias, a contar da data da
respectiva apuração. Caso o mesmo não seja reclamado, o valor correspondente
deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no
prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do
Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972.
8
-
A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do
contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc), em
todo o território nacional na divulgação desta promoção e de seus resultados,
sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o
encerramento da promoção.
9 - Ficam vetadas as participações
de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da ACISC (São Carlos), proprietários e funcionários das lojas
aderentes com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas
envolvidas na promoção, ou seja, diretores da Polypromo e GS Group, sendo que
será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico no local da
apuração, para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas
de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas
pessoas, o mesmo, será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
10
-
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da
promoção autorizada deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à REPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta
aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11. Os Órgãos de
Defesa do Consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo
que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de São Carlos.
12.
Fica,
desde já, eleito o Fórum Central da Comarca de São Carlos para a solução de
quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Associação
Comercial e Industrial de São Carlos, Rua General Osório, nº 401, Jardim São
Carlos, São Carlos - SP.
CNPJ.
59.621.003/0001-95.
Certificado
de Autorização CAIXA Nº 6-7568/2018 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.